Toda vez que alguém com diagnóstico psiquiátrico comete um crime, a primeira inferência que se faz é que o ilícito tenha relação com a doença mental. Independentemente de qual o transtorno, qual o estado clínico da doença e mesmo de qual o crime em questão, imagina-se que a loucura seja de alguma forma perigosa. Trata-se sem dúvida de preconceito, pois é um fato comprovado que a maioria dos pacientes psiquiátricos nunca comete crime, e quase todos os crimes na sociedade são cometidos por pessoas sem transtorno nenhum.
Segundo o psiquiatra Glauco Diniz Duarte, em primeiro lugar, uma pessoa que é internada após um crime não é necessariamente perigosa. Periculosidade, do ponto de vista da medicina legal, e da psiquiatria em particular, se refere ao risco de um paciente voltar a fazer algo ilícito por causa de sintomas psiquiátricos. Por essa razão, em vez de ser condenada e presa, essa pessoa é mandada para uma medida de segurança, usualmente em regime de internação.
Mas, uma vez que os sintomas sejam controlados, não há motivo em princípio para mantê-la detida – fora de surto, ela deixa de ser perigosa, nesses termos. É por isso que a própria lei prevê que a medida de segurança não tem de ser sob a forma de internação obrigatoriamente: após a melhora do quadro, a Justiça pode determinar que o seguimento seja em ambulatório. Este só deve ser feito por tempo indefinido em casos crônicos. Nessa situação, o sujeito já não é perigoso, mas justamente por estar se tratando. Seria um erro, afirma Glauco, dar alta do tratamento, mas não do hospital. E se a pessoa continuar bem, fora se surto, ela pode até vir a cometer um novo crime, mas se este não tiver ligação com a doença, se ela souber o que está fazendo e tiver autocontrole, responderá normalmente pelo que fez.
A moderna farmacologia permite que os pacientes sigam estáveis por muito tempo, mas isso não previne ninguém de ser um bandido comum.