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GLAUCO DINIZ DUARTE

Glauco Diniz Duarte Bh – Eu posso vender energia solar

Glauco Diniz Duarte Bh - Eu posso vender energia solar
Glauco Diniz Duarte Bh – Eu posso vender energia solar

Glauco Diniz Duarte Bh – Eu posso vender energia solar

Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, com a Energia Fotovoltaica se tornando cada vez mais comum no Brasil, muitas perguntas surgem sobre essa tecnologia sustentável.

Uma das grandes dúvidas de empreendedores, vendedores e de quem possui um SFV instalado fazem é: Posso Vender Energia Solar para a Concessionária?

Será que tem alguma regulamentação que fale a respeito? Você Sabe?

Se nunca ouviu falar, não se preocupe, é só conferir esse conteúdo que você vai sanar essa dúvida!!

Entenda a Resolução nº 482 da ANEEL

Antes de te explicar se você pode vender energia fotovoltaica para a concessionária, vamos falar sobre o que é a Resolução nº 482?

Essa normativa de abril de 2012, definiu os requisitos para o acesso à microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Nela também são estabelecidas as condições do sistema de compensação de crédito, que pode ser aderido por consumidores que tenham uma unidade consumidora de energia elétrica, sendo esta:

  • Com microgeração ou minigeração distribuída;

  • Integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;

  • Geração compartilhada;

  • Caracterizada autoconsumo remoto.

A Resolução 482 vem passando por algumas alterações ao longo dos anos, mudanças regulatórias importantes como a Resolução nº 517, a nº 687 e a nº 786.

Se você quer instalar um sistema fotovoltaico em seu imóvel ou irá ser um empreendedor solar é necessário conhecer essas normativas.

Mas o que diz essas resoluções sobre a venda de energia solar, você sabe? Continue lendo que vou te explicar e tirar essa dúvida!

Afinal, Posso Vender Energia Solar para a Concessionária?

Esta é uma pergunta bem comum em pessoas que querem ter a tecnologia fotovoltaico e vendê-la para uma distribuidora de energia e até mesmo para um vizinho.

Mas, de acordo com as resoluções, isso não possível para os que fazem parte do Sistema de Compensação de Crédito.

Ou seja, os consumidores que possuem um SFV instalado, gerando a própria energia e que o excedente é convertido em créditos para abater a conta de energia futura, não podem vender essa energia para a concessionária.

O que acontece, na verdade, é que essa energia a mais que foi gerada e não vai ser utilizada pela unidade consumidora, é injetada na rede elétrica e depois se transforma em créditos para o consumidor.

Esse benefício pode ser utilizado, por exemplo, quando o SFV não estiver gerando energia durante o período da noite ou em dia nublado, em que a produção será menor do que o consumo.

Vale lembrar que esses créditos de energia ativa, são válidos para serem usados até 60 meses, de acordo com a REN 687.

Mas se quem tem um sistema de energia solar não pode vender para a concessionária, será que existe alguma outra forma de comercializar ou utilizar essa energia? Você sabe?

Modelos de Compensação de Crédito

Como foi comentado para você, anteriormente, no Brasil o Sistema de Compensação de Crédito, ou Net Metering, é regulamentado para Energia Solar.

Esses modelos são as formas de utilizar os créditos gerados pelo sistema de energia fotovoltaica.

Saiba que para participar desse sistema, tem que ser um consumidor chamado de cativo, que são aqueles que possuem um vínculo com a concessionária de energia.

Essa diferença é importante você saber, pois muitos acham que os consumidores do mercado livre (falarei mais adiante sobre), podem utilizar os benefícios desses modelos.

Contudo, a REN 687 deixa bem claro que “A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais”.

Mas então, quais são esses modelos de uso de créditos, que você tendo um SFV pode aderir?

Geração Junto à Carga

O primeiro modelo que vou te falar é o da geração junto à carga. Esse é o mais comum nas residências!!

No caso, a geração e consumo da energia elétrica são feitos em uma mesma unidade consumidora.

Assim, é colocado um medidor bidirecional que contabiliza a energia que é convertida em créditos e que pode ser usado para a abater a conta de energia da residência.

Esse medidor ele é colocado pela própria concessionária e você pode ficar fazendo o monitoramento dessa utilização dos créditos!!

Autoconsumo Remoto

Essa forma de compensar o crédito diferencia-se da geração junta à carga porque a geração e o consumo ocorrem em lugares diferentes.

Ou seja, se você mora em uma casa e quiser abater a conta elétrica de uma casa de campo que também está em seu nome, é possível através do autoconsumo remoto.

Só que para você fazer o uso do sistema de autoconsumo, a normativa 687 prescreve alguns requisitos.

Por exemplo, é dito que essas unidades que vão “consumir” esses créditos devem estar na titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, e que essas unidades estejam dentro da mesma área da concessionária.

Assim, para você entender, todos os locais devem estar sob seu nome ou no de alguma empresa que você está fazendo negócio!!

Geração Compartilhada

Até agora comentei com você sobre a geração junto à carga e o autoconsumo remoto, mas do que se trata a geração compartilhada?

Essa modalidade de compensação de crédito é caracterizada por vários consumidores, em que o titular da unidade consumidora é um consórcio ou cooperativa, sendo pessoa física ou jurídica.

Uma condição essencial é que esses consumidores devem ser atendidos dentro de uma mesma área de concessão de energia elétrica.

Múltiplas Unidades Consumidoras

Por fim, outro modelo de negócio regulamentado pelas resoluções de geração distribuída são as múltiplas unidades consumidores.

Esse tipo de compensação pode funcionar, em um prédio, por exemplo. Nesse caso a utilização da energia elétrica é caracterizada por ser independente.

A energia que é gerada pode ser utilizada para abater a contas individuais de cada apartamento e também para abater contas de áreas de uso comum do condomínio.

Ou seja, é um sistema utilizado por várias pessoas ao mesmo tempo, incrível não?

Se você mora em um apartamento, essa uma forma diferente para conseguir aproveitar os benefícios de utilizar um Sistema de Energia Fotovoltaica.

Sobre Leilões de Energia Solar

Além das diversas possibilidades de utilizar os créditos na energia solar com modelos de compensação, é possível também participar de leilões de energia.

Esses leilões de energia reserva são organizados e regulados pela ANEEL e é necessário ter usinas solares para oferecer propostas.

Funciona assim: várias ofertas são feitas e são contratadas aquelas com os melhores preços.

Ou seja, você “vende” a energia que o sistema produziu para as concessionárias. Contudo essa modalidade de comercialização não entra na geração distribuída.

Nesse caso se você tiver uma usina solar e participar de leilões entrará para o segmento de geração centralizada.

Esse tipo de mercado tem se consolidado cada vez mais no Brasil, pois a energia fotovoltaica está aumentando sua participação na matriz energética do país.

É óbvio então que você não pode ficar de fora desse mercado!!

Posso alugar uma usina solar?

Agora que você já entendeu sobre os leilões de energia promovidos pela ANEEL e o que são as usinas solares, você sabe se é o aluguel de equipamentos da usina é permitido?

A resposta é sim!!! Mas qual a diferença da venda para a locação?

Quando se fala do aluguel de frações da usina trata-se de uma precificação fixa, ou seja, se você quiser alugar terá que pagar um valor fixo acordado.

Isto porque no Art. 6 da Resolução 482, a Aneel veda a possibilidade de incluir um consumidor no sistema de compensação de crédito se ele tiver alugado lotes ou propriedades nos quais o valor do aluguel seja em reais por unidade de energia elétrica.

Ou seja, reforçando, para você entender melhor, que a energia elétrica gerada pelo SFV não pode ser vendida em R$/kWh.

Assim, a locação de equipamentos é possível, mas o valor que você teria que pagar, por exemplo, não seria dependente da quantidade de kWh que o sistema iria gerar.

Essa possibilidade de aluguel permite que consumidores que não tenham um espaço para instalar e fazer a manutenção do sistema, possa também participar do sistema de compensação de crédito.

Então se esse é o seu caso, não perca a oportunidade de investir nesse segmento!!

Mas é super importante que você se atente ou detalhes das regulamentações de Energia Solar.

Pois, caso você faça um projeto ou instale uma usina que não siga essa normativa, pode ocorrer da Distribuidora ou ANEEL desconectar da rede e você ter que pagar uma multa.

Melhor não correr esse risco, não é mesmo? Mas agora você já sabe dessa oportunidade de locação, vou te explicar sobre o mercado livre de energia. Continue lendo para saber mais!!

O Mercado livre de Energia

Uma forma muito interessante de entrar para o mercado solar é através do mercado livre de energia elétrica, chamado também de Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Para você entender melhor esse tipo de comercialização, é necessário saber o que é o mercado cativo.

Um consumidor cativo é aquele que adquire energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Assim, são aqueles que só podem comprar energia da distribuidora da região em que estão.

Além disso no ACR, as tarifas do consumo são determinadas pela ANEEL e cada unidade consumidora da energia paga uma fatura por mês.

Já no Ambiente de Contratação Livre, os consumidores livres podem escolher seus fornecedores de energia elétrica livremente.

Essa compra é feita através de contratos com condições negociadas entre esses consumidores e fornecedores. Todos esses contratos de energia são contabilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Outro detalhe é que para você ser do mercado livre você tem que ser um dos tipos de consumidor abaixo:

Consumidor Livre: devem possuir, no mínimo, 2.500 kW de demanda contratada para poder contratar energia proveniente de qualquer fonte de geração.

Consumidores especiais: devem possuir demanda contratada igual ou maior que 500 kW e menor que 2.500 kW. Podem contratar energia proveniente apenas de usinas eólicas, solares, a biomassa, pequenas centrais hidrelétricas ou fontes especiais.

Se você se enquadrou em um desses tipos de perfis e ainda não tentou entrar no mercado livre, não perca a oportunidade de entrar para essa modalidade de negócio de energia solar!!!

Colocando em Prática a Venda de Energia Solar!

Então, você captou todas as informações até aqui? Foram Muitas dicas dadas não é mesmo? Vou te ajudar resumindo!!

Uma grande dúvida que surge em pessoas fazem quando entram no mercado fotovoltaico é: “Posso Vender Energia Solar para a Concessionária?”.

Vimos que essa venda não é possível, pois não é regulamentada pela Aneel.

Entretanto o Mercado de Energia Solar é amplo e com isso há muitas outras formas de comercializar e participar do sistema de compensação de crédito.

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