GLAUCO DINIZ DUARTE Construtoras comemoram nova lei de distrato
A construção civil celebrou a aprovação do projeto de lei que regulamenta a devolução de imóveis adquiridos na planta, o chamado distrato. O projeto – que passou na quarta-feira na Câmara dos Deputados e, agora, segue para sanção presidencial – atende a um grande interesse das construtoras: aumentar as multas sobre quem desiste de um imóvel comprado na planta.
A Justiça costumava considerar abusiva a retenção de percentuais acima de 25% do valor investido. Pela legislação aprovada, a penalidade pode chegar a 50% sobre o que já foi desembolsado. Apesar de boa para as empresas que atuam na construção civil, a nova lei dificilmente terá efeito no curto prazo, na visão de especialistas. O motivo: a legislação mais dura com os desistentes só valerá para os imóveis vendidos após a sanção da lei pelo Palácio do Planalto. Como um imóvel demora em média de um a dois anos para ser erguido, o efeito da lei deve ser observado somente a partir de 2021.
Até mesmo agências de classificação de risco, como a Moody’s, que já soltaram relatórios com perspectivas positivas para o futuro das construtoras brasileiras, estão céticas sobre a capacidade da lei em resolver pendengas atuais do setor, como a recuperação judicial de grandes incorporadoras, como PDG e Rossi.
“Como a lei não tem efeitos retroativos, uma queda mais brusca no nível de distratos é esperada no longo prazo”, diz Carolina Chimenti, analista de infraestrutura da Moody’s em São Paulo. Até lá, o problema do distrato segue uma batata quente no balanço das construtoras. De acordo com os dados mais recentes da Abrainc, associação brasileira das incorporadoras, 27% das 115.930 unidades habitacionais entregues entre janeiro e agosto de 2018 haviam sido distratadas antes da entrega das chaves.
É uma fatia menor que o recorde de 46% atingido no terceiro trimestre de 2016, mas ainda distante do padrão até 2014, antes da crise, quando os distratos raramente passavam dos 10% do total. Há quem acredite que as regras mais duras contra os compradores vão afastar possíveis compradores. Para a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), que reúne advogados especializados em ações judiciais por direitos habitacionais, o projeto de lei é um grande tiro no pé das construtoras.
“A lei do distrato do jeito que está no congresso vai fazer o consumidor pensar duas vezes antes de investir altas quantias em um imóvel na planta e correr o risco de perder até 50% do investido caso não consiga pagar as parcelas porque perdeu o emprego ou simplesmente mudou de ideia”, diz o advogado Vinicius Costa, presidente da ABMH, sediada em Belo Horizonte (MG).