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Como, quando e por que internar o paciente psiquiátrico

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

O psiquiatra Glauco Diniz Duarte diz que existem situações médicas que exigem o tratamento em um ambiente diferenciado. Por diversas razões, este tratamento precisa ser realizado em um meio que ofereça condições de melhor enfrentamento da mencionada situação médica. Em princípio, este ambiente especial é o hospital, que facilita um cuidado mais intensivo ou possibilita a utilização de métodos e instrumentos terapêuticos especiais. Isto é verdadeiro para um tratamento clínico ou cirúrgico – cada um possibilitando o uso de algum método de difícil execução fora do ambiente hospitalar. Esta é uma realidade que também é verdadeira no que diz respeito ao tratamento psiquiátrico: é verdade que estamos a anos-luz do que ocorria há séculos ou mesmo há poucas décadas – a internação deixou de ser um fim, passando em uma minoria de casos a ser um meio para o tratamento mais adequado de alguns aspectos das doenças mentais. Nos últimos cinquenta ou sessenta anos, o atendimento psiquiátrico se tornou, como nunca antes, uma atividade majoritariamente ambulatorial (para surpresa de muitos, que ainda o imaginam (sic) involuntário).

Imaginar, no entanto, que com isto podemos abrir mão do atendimento hospitalar não passa disto mesmo – imaginação. O grande problema é que para muito além do realista, existe quem tentou ou tenta até hoje a demonização desta forma de atendimento, tentando generalizar por razões só deles conhecidas, episódios incomuns do tipo bicho de sete cabeças.

Glauco explica que a realidade é que a internação é hoje um instrumento que não raras vezes se torna uma questão de vida ou morte na sua versão mais dramática, ou seja, naquelas situações em que se constata um considerável risco de suicídio – para esta situação específica é difícil imaginar forma mais eficiente de tratamento, considerando que um outro instrumento, os psicofármacos, podem exigir um tempo mínimo para que seu efeito se manifeste (neste interstício pode ser necessária uma vigilância estreita), e mesmo um outro meio a disposição, a eletroconvulsoterapia pode exigir o regime hospitalar.

Mas deixemos bem claro para quem não tem a intenção de confundir as coisas: estamos falando de internação com claras indicações médicas. Não confundamos, como querem alguns, o confinamento asilar com a internação – instituição médica regida por padrões (também chamados de protocolos) médicos, incluindo aí os aspectos do estado da arte, assim como também seus aspectos éticos. Qualquer outra coisa, fique claro, não é delas que estamos tratando.

Glauco define: a indicação da internação em psiquiatria se fundamenta na necessidade de tratar um estado doentio que ameace o bem estar do portador ou das pessoas ao seu redor, ou de ambos. A internação como hoje se entende e pratica pode se fazer em três instâncias, dependendo do estado doentio considerado: a internação pode ser voluntária (por mais que o leigo não o imagine, existem internações em que o paciente chega à recepção da instituição e expressa sua intenção e necessidade de tratamento em regime de permanência por tempo integral de reclusão – o que evidencia sua capacidade preservada de julgamento), involuntária (quando por qualquer motivo o paciente não está em condição de se auto determinar em consequência de estados alterados das suas funções mentais, o que o impede de exercer sua capacidade de percepção da realidade e a partir desta – como se viu no exemplo anterior – decidir a seu favor de forma adequada) e compulsória (nesta versão a sociedade determina a reclusão para fins de tratamento contra a vontade do indivíduo e em princípio no sentido de sua preservação ou do seu meio – neste caso a sociedade é representada pelo poder judiciário, leia-se Ministério Público, com o suporte do conhecimento médico. Exemplo recente foi visto no jovem em São Paulo que matou várias pessoas e que pela posição em que deixava os corpos, foi chamado de Crucificador. Como se vê, são casos excepcionais e por isto mesmo a decisão é conjunta de vários setores da sociedade).

Recentemente estas possibilidades ficaram evidentes no trato da questão da dependência química: os usuários podem buscar ajuda de maneira direta o que pode, em determinados casos, exigir seu afastamento do meio por tempo limitado; seu estado pode estar tão comprometido a ponto de perder a capacidade de perceber adequadamente sua situação e suas necessidades, não restando, muitas vezes às pessoas próximas, outra alternativa que não a de assumir estas deficiências de seu funcionamento mental e decidir por ele a necessidade de tratamento, neste caso necessariamente em regime de internação integral, por um tempo que em geral gira em torno de semanas. E finalmente, quando não existem pessoas próximas e se evidencia um alto risco, seja para si mesmo, seja para o meio, não resta senão o caminho da internação compulsória, que, fica evidente, é o resultado final de uma situação socialmente catastrófica, na qual além da patologia física e mental, se evidencia a tragédia de natureza social; quem viu as cenas da realidade da cracolândia certamente não terá dificuldades em entender.

Pelo acima exposto, ficam evidentes algumas respostas às questões que o título deste texto: a internação é não mais do que um instrumento de tratamento, que quando utilizado, de forma voluntária ou não, tem como finalidade garantir a melhora do estado mental do paciente com seu retorno o mais rápido possível ao seu meio e às suas atividades de rotina, tudo isto com o menor comprometimento de seus vínculos sociais ou familiares.

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