Glauco Diniz Duarte Bh – como dimensionar painel fotovoltaico
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, consumidores do Grupo A são aqueles que possuem alimentação em média tensão (superior a 2,3 kV). Enquadram-se nessa categoria os consumidores de médio e grande portes como indústrias, shopping centers, universidades, supermercados e grandes propriedades rurais, entre outros.
Esses clientes recebem energia elétrica em média tensão e possuem transformador próprio para rebaixar em 127 V, 220 V ou 380 V – baixa tensão, níveis em que ocorre o consumo de fato.
Clientes do grupo A têm sua conta dividida em duas partes, pois pagam pela energia consumida (variável) e pagam também pela demanda contratada (fixa). As tarifas de energia e demanda contratada podem variar de acordo com o período do dia em que houve o consumo ou a demanda, os chamados postos tarifários (horário de ponta e horário de fora ponta).
Para saber mais sobre demanda contratada, horário de ponta e horário fora de ponta leia nosso artigo “Leitura e Interpretação das Faturas de Energia”.
Muitas pessoas confundem demanda contratada com energia consumida. Temos que lembrar que demanda contratada é potência (medida em kW). Essa potência está relacionada com a carga instalada do consumidor, ou seja, com a quantidade e a potência dos equipamentos que o consumidor possui.
Por outro lado, a energia consumida é medida em kWh. A energia está associada ao consumo mensal do consumidor. O consumidor do grupo A paga pelas duas coisas, pelo direito de ter uma demanda contratada (kW), que garante que todos os seus equipamentos e máquinas poderão ser ligados, além de pagar pela energia consumida mensalmente, que é um valor variável.
Demanda contratada é potência (kW). Uma unidade consumidora do grupo A paga um valor fixo por essa demanda. A energia consumida (kWh) é variável em cada mês. O consumidor paga pelo seu consumo.
Resoluções Normativas 482 e 687 da ANEEL
Essas duas resoluções da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinam alguns pontos importantes para consumidores do grupo A que querem instalar um SFV (sistema fotovoltaico):
O limite de potência do sistema fotovoltaico que pode ser instalados pelo cliente é igual ao valor da demanda contratada (potência) em kW;
O consumidor sempre pagará a demanda contratada, independentemente de quanta energia consumir no mês;
A compensação da energia injetada deve ocorrer primeiramente no posto tarifário em que ocorreu a geração. Em outras palavras: a compensação dos créditos de energia deve ser prioritariamente feita com o valor da energia no horário em que ela foi produzida. No caso dos sistemas fotovoltaicos a geração se dá durante o dia, no horário fora de ponta (período em que há mais luz solar). Isso é um pouco ruim para os sistemas fotovoltaicos, pois eles geram durante o dia (quando a energia é mais barata), mas gostaríamos de usar a energia compensada no horário da noite (quando pagamos mais caro pela energia);
A compensação da energia consumida no horário de ponta se dará somente após a compensação total da energia consumida no horário fora de ponta (posto tarifário no qual a geração de energia ocorreu). Essa compensação será feita de acordo com o fator de correção dado pelas tarifas de energia no horário de ponta e fora de ponta (TE Ponta / TE Fora Ponta);
Consumidores livres – consumidores que compram energia no Mercado Livre – não podem participar do sistema de compensação de energia. Isso não os impede de instalar um sistema fotovoltaico, mas as regras e variáveis são outras.
Essas regras precisam levadas em consideração para se fazer o correto dimensionamento do SFV.
Demanda contratada
Um fator importante ao dimensionar o sistema fotovoltaico é a demanda contratada, uma vez que a potência AC do sistema (soma das potências máximas CA dos inversores) está limitada a este fator. Por exemplo, um consumidor com demanda contratada de 200 kW pode instalar um sistema solar com potência AC de no máximo 200 kW.
O tamanho do sistema FV é limitado à demanda contratada do cliente. Se for necessário, o aumento da demanda pode ser solicitado à concessionária.
Caso a potência AC do projeto ultrapasse a demanda contratada, o consumidor deve solicitar o aumento dessa demanda junto à concessionária de energia. Essa solicitação de aumento deve ocorrer antes da instalação do sistema fotovoltaico. Somente após a reposta da concessionária sobre o aumento da demanda é que o consumidor tem certeza se poderá instalar o sistema fotovoltaico desejado.
Em alguns casos, o aumento da demanda é negado pela concessionária por razões técnicas. Em muitos casos o aumento da demanda vem acompanhado da troca do transformador e da reforma da cabine de força do cliente, o que gera custos adicionais ao projeto fotovoltaico.
O aumento da demanda contratada deve ser solicitado antes da instalação do sistema fotovoltaico.
Um consumidor com demanda contratada de 200 kW, por exemplo, que agora planeja conectar um sistema fotovoltaico com uma potência CA de 250 kW, deverá neste caso solicitar um aumento de demanda contratada para pelo menos 250 kW. Deve-se ter em contato que o consumidor paga pela demanda. Normalmente o retorno do sistema fotovoltaico compensa o custo adicional do aumento da demanda contratada.
O aumento de demanda contratada fica condicionado à estrutura física da concessionária e também do consumidor, sobretudo à potência do(s) transformador(es) de conexão com a rede de distribuição.
Por exemplo, um consumidor que possui um transformador de 225 kVA não pode pleitear uma demanda contratada de 250 kW, pois o seu transformador não suportaria 250 kW de potência ativa. Neste caso, antes de seguir com o aumento da demanda contratada, o consumidor precisará fazer um aumento de carga – aumento da potência do transformador e possivelmente adequação de cabos de entrada, proteção e medição.
Em resumo, a instalação e a solicitação de acesso do sistema fotovoltaico serão possíveis somente após o aumento (troca) do transformador e da autorização de aumento de demanda contratada pela concessionária.
Via de regra, as concessionárias permitem que os processos de aumento de carga e aumento de demanda contratada ocorram simultaneamente. Já a solicitação de acesso do sistema fotovoltaico, em geral, só é possível após a conclusão do aumento de demanda contratada.
O aumento da demanda contratada pode exigir o aumento de carga, com a troca do transformador do cliente. Os processos de aumento de carga e de aumento de demanda podem ocorrer simultaneamente. A solicitação de conexão à rede só pode ser feita após a conclusão do aumento da demanda contratada.
Disponibilidade de espaço físico
Outro fator que pode limitar a potência de instalação é a disponibilidade de área para a instalação dos painéis. Nessa análise, deve-se confrontar a área que o cliente tem disponível (em telhado ou solo) com a área demandada pela instalação dos painéis, levando em conta o tipo de estruturas de fixação e o espaçamento entre as linhas de painéis, necessário para permitir a manutenção do sistemafotovoltaico.
No caso de instalação em solo, tem que se levar em conta ainda a área de corredor (espaço entre as fileiras de painéis), a área das ruas que circundam a usina solar e a área ocupada por eletrocentros e inversores. Vamos ver a seguir alguns exemplos de dimensionamento de SFV para consumidores do grupo A.