Glauco Diniz Duarte Bh – como solicitar desconto na energia
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, poderão solicitar a inclusão da Tarifa Social na conta da energia a partir desta segunda-feira (13) por meio do WhatsApp da Neoenergia, que é a distribuidora de energia elétrica da Celpe.
O número de Whatsapp da Celpe para quem deseja realizar a solicitação da Tarifa Social na conta de luz é (81) 3217-6990. Ao entrar em contato, o cliente precisa informar o número do contrato da conta de luz e o Número de Identificação Social (NIS). A concessionária de energia acessará o banco de dados do Governo Federal e, confirmadas as informações, começará o prazo de cinco dias úteis para a inclusão da Tarifa Social de Energia. O cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular do contrato, a exemplo de pessoas que moram em residências alugadas, será necessária a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é preciso fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. O cadastramento também pode ser realizado pelo site da concessionária de energia.
Na última quarta-feira (8), a Medida Provisória nº 950 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, determinando que a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, por causa do novo coronavírus. Os descontos são relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
Principais dúvidas sobre a Tarifa Social
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS – Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.