Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, desde que a assumiu a concessão, a Equatorial Energia Alagoas ampliou em quase 100% o número de famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No período de março a junho de 2020, mais de 45 mil clientes entraram no Programa e passaram a receber descontos. Atualmente, 333.879 unidades recebem o benefício na conta de luz.
Como uma das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, durante o período de abril a junho deste ano, em função da Medida Provisória 950/2020, a TSEE teve o percentual de desconto ampliado para 100%, nos primeiros 220kWh consumidos no mês. Mesmo com o encerramento deste prazo, na última terça-feira (30/06), os clientes cadastrados como baixa renda já cadastrados continuam com o desconto, que pode a chegar a até 65%, conforme estabelecido na Lei nº 12.212/2010.
O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.
Além do desconto na fatura de energia, a partir de julho, os clientes cadastrados na Tarifa Social que consumirem até 100kWh por mês, passam também a ter isenção do ICMS de forma definitiva, de acordo com o Decreto nº 69.706, de 24 de abril do Governo Estadual.
“Quando assumimos a concessão em Alagoas, vimos que apenas 10% dos clientes recebiam o desconto da tarifa social. Fizemos um trabalho massivo de divulgação e já conseguimos contemplar mais de 170 mil famílias, quase dobrando o número de beneficiários. Entretanto, de acordo com o levantamento feito pela empresa, cerca de 200 mil famílias se enquadram no programa e ainda não usufruem o desconto na conta de energia”, explicou o gerente de Relacionamento com o Cliente, Carlos Morais.
Confira abaixo a documentação necessária para se cadastrar na Tarifa Social:
– Número de Identificação Social (NIS)
– Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
– Nome completo do titular do NIS
– CPF do titular do NIS
– Número da identidade e órgão expedidor do titular do NIS
– Data de nascimento do titular do NIS
– Nome completo da mãe do titular do NIS
– Se a solicitação for feita por e-mail, é preciso anexar as cópias de todos os documentos.
QUEM TEM DIREITO A TARIFA SOCIAL – Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.