GLAUCO DINIZ DUARTE – A construtora não entregou o imóvel no prazo. Posso desistir?
Como houve um descumprimento por parte da empresa. como o atraso da entrega da obra, é, sim, possível fazer o chamado “distrato”, embora haja muita discussão sobre o assunto.
É importante ficar atento que, nesse tipo de financiamento, o prazo para a entrega não começa a contar quando se assina o contrato inicial com a construtora, mas quando é assinado o financiamento com o banco.
No entanto, existe um tipo de financiamento especial, chamado de crédito associativo, feito pela Caixa para imóveis populares. É uma modalidade diferente da tradicional venda na planta, pois o cliente assina o financiamento com o banco antes ou durante a obra e não apenas quando o imóvel fica pronto.
Quando o negócio é feito dessa forma, ao assinar o contrato de financiamento com a Caixa, o cliente deixa de ter obrigações com a construtora e passa a dever apenas para o banco, que se responsabiliza por pagar a obra. Como o comprador já finalizou o negócio com a empresa, é mais difícil de fazer um distrato simplesmente porque o comprador mudou de ideia.